O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para a troca de produtos, garantindo direitos tanto para produtos com defeito quanto para compras online com direito de arrependimento. Se um produto apresentar defeito, o consumidor pode solicitar a troca ou reparo, com prazos que variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Para compras online, o CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias após recebimento do produto, permitindo a devolução do produto e reembolso.
No geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas a trocarem ou aceitarem a devolução de peças íntimas, como calcinhas, cuecas e biquínis, a menos que apresentem defeitos de fabricação. A restrição se justifica por questões de higiene e saúde, e algumas lojas podem sinalizar essa política através de avisos ou cartazes
Produtos com defeito:
A LINESS nossa empresa, assegura a troca ou reparo de produtos com defeito de fabrica.
Complementação de valor:
Se a troca for por outro produto, de marca e modelo diferentes, pode haver complemento de valor, caso haja diferença de preço.
Valor da troca:
O valor pago pelo produto no momento da compra prevalece, mesmo em caso de promoções ou aumentos de preço.
Reembolso: A devolução do produto garante o reembolso do valor pago.
Não nos responsabilizamos pela troca por conveniência:
O CDC não obriga a troca por motivos de gosto ou tamanho.
O que ocorre com o produto devolvido:
O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, caso contrário, o consumidor pode perder o direito ao reembolso.
Reembolso:
O reembolso deve ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da devolução do produto ou do cancelamento do serviço.
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